Conduzir merece da nossa parte todo o cuidado e responsabilidade, já que basta uma pequena distração para que nos vejamos envolvidos num acidente que pode resultar em consequências bastante graves. Não só para nós, como para os outros utilizadores da via em que circulamos.
Seja qual for a estrada em que estejamos a circular, ou o carro que estejamos a conduzir, a segurança deve ser sempre a nossa prioridade máxima, especialmente se transportarmos crianças.
Para além dos sistemas de segurança ativos de última geração que encontramos em carros como o Novo Kia Picanto, os automóveis vêm equipados com sistemas de segurança passiva de uso obrigatório que nos protegem em caso de acidente. Entre eles encontra-se o cinto de segurança, os airbags e, no caso das crianças mais pequenas, o ISOFIX.
O que é o ISOFIX?
Na prática, o ISOFIX é um sistema de fixação internacional para as cadeiras de criança ou cadeiras de bebé no carro. Ele engata a base da cadeira com 2 clipes de metal – os pontos de fixação ISOFIX – ao assento do automóvel.
Com este sistema ISOFIX, obrigatório por lei até as crianças terem 135cm de altura ou 12 anos de idade, podemos instalar a cadeira para bebé no carro de forma simples, segura e rápida. Além desta segurança reforçada, o ISOFIX apresenta ainda vantagens como:
– Instalação menos propensa a falhas humanas em comparação com o uso do cinto de segurança;
– Fixação garantida da cadeira em caso de acidente ou travagem repentina;
– Segurança e conforto comprovados por testes de segurança;
Como funciona o ISOFIX?
Antes de explicarmos como funciona este sistema de retenção, é importante sublinhar que, face às maiores exigências das leis de segurança rodoviária, desde 2006 que a maioria dos automóveis vêm de fábrica equipados com sistemas de ancoragem próprios para acolherem o ISOFIX.
Em termos práticos, isto traduz-se na existência de dois pontos de ancoragem na carroçaria aos quais, posteriormente, será possível fazermos a fixação direta da cadeira da criança ao carro.
Além destes dois pontos de ancoragem, existe ainda um outro, muito aconselhado, que ajuda o cinto de segurança a fazer a fixação da parte superior da cadeira ao encosto ou, em alguns casos, próximo ao teto do veículo e que dá pelo nome de Top Tether. É neste ponto que a parte superior da cadeira é presa ao veículo, impedindo que se incline para a frente em caso de colisão.
Existe ainda, como alternativa ao Top Tether, o ponto de fixação inferior do ISOFIX que liga a cadeira ao chão do carro através do pé de apoio. Ele tem um sistema anti-rotação, o que ajuda a evitar que a criança e a cadeira girem em caso de acidente.
O que diz o Código da Estrada sobre o transporte de crianças?
De acordo com o artigo 55º do Código da Estrada, se transportarmos crianças no carro, devemos cumprir os seguintes critérios:
- Crianças com menos de 3 anos
Idealmente crianças com menos de 3 anos de idade devem ser transportadas em contramarcha no banco traseiro do automóvel. No entanto, caso não seja possível, a lei permite que se possa fazer o seu transporte no banco do passageiro, desde que a cadeira esteja fixada com um sistema de retenção, como o ISOFIX, e virada para a retaguarda e o airbag desligado. Dois pontos fulcrais para reduzir o risco de lesão grave no pescoço da criança em caso de acidente.
- Crianças com altura inferior a 135 cm e menos de 12 anos
Neste caso, o transporte da criança tem de ser feito num sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso
- Crianças portadoras de deficiência
Se a criança a transportar for portadora de deficiência, o Código da Estrada diz-nos que os sistemas de retenção utilizados têm de estar adaptados às suas necessidades específicas e serem prescritos por um médico. Em tudo o resto, as orientações em nada diferem daquelas que existem para as outras crianças.
É importante sublinhar ainda que, caso o automóvel seja antigo e não possua cintos de segurança atrás, é absolutamente proibido transportar crianças com menos de 3 anos de acordo com a alínea 3 do código da estrada. O não cumprimento destas regras pode levar à incorrência de coimas cujo valor varia entre 120 e 600 euros por cada criança transportada de forma incorreta.
Como nota final, a criança não deve viajar com casacos grossos vestidos ou com mochilas. Ao fazê-lo está a colocar em risco a sua segurança, pois vai aumentar a folga entre os cintos de segurança da cadeira e a criança. Além disso, o próprio material do casaco, por ser escorregadio, pode potenciar ainda mais esta folga se for mantido vestido na criança. Pode, no entanto, colocá-lo por cima de modo a manter a criança quente.
Preparado para usar o ISOFIX?