Não será novidade para ninguém, se dissermos que conduzir é um ato que deve exigir de todos nós uma extrema atenção. Contudo, apesar de todos sabermos isso, por esquecimento, pressa ou desmazelo, as multas, de todo o tipo, acabam por bater à nossa porta.
Tipos de Multas de Trânsito mais comuns em Portugal
De acordo com os últimos dados conhecidos referentes ao período compreendido entre janeiro e outubro de 2023 (fonte da ANSR – Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária), foram detetados 1,1 milhão de infrações, o que significa um aumento de 12,3% de multas de trânsito face ao período homólogo de 2022.
Apesar de as estradas terem sofrido melhoramentos incríveis e os novos modelos automóvel, como é o caso dos Kia Sorento PHEV e do novo Kia EV9 equipados com as mais inovadoras tecnologias de auxílio à mobilidade e de segurança, oferecerem todas as ferramentas ao condutor para que circule em pleno respeito pelo Código da Estrada, a verdade é que os números indicam um aumento das multas de trânsito e das coimas por contraordenações rodoviárias.
Mais de um milhão de infrações, mas quais serão as multas de trânsito mais comuns?
A resposta é…
1º lugar: Excesso de Velocidade
Segundo a ANSR, entre janeiro e outubro de 2023, registaram-se mais de 755 mil infrações (70,6% do total) por condução em excesso de velocidade, um valor que indica um crescimento de 18,6% em multas de trânsito em comparação com igual período de 2022.
• Contraordenação e Multa por excesso de Velocidade
Os condutores que infringiram os limites de velocidade, sujeitaram-se às seguintes coimas:
A) Excesso de velocidade em veículos ligeiros/motociclos dentro das localidades:
Excesso de Velocidade | Coimas |
Até 20km/h a mais | de 60 a 300 euros |
Entre 20 e 40 km/h a mais | de 120 a 600 euros |
Entre 40 e 60km/h a mais | de 300 a 1500 euros |
Acima de 60km/h a mais | de 500 a 2500 euros |
B) Excesso de velocidade em veículos ligeiros/motociclos fora das localidades:
Excesso de Velocidade | Coimas |
Até 30km/h a mais | de 60 a 300 euros |
Entre 30 a 60 km/h a mais | de 120 a 600 euros |
Entre 60 a 80 km/h a mais | de 300 a 1500 euros |
Acima de 80 km/h a mais | de 500 a 2500 euros |
C) Excesso de velocidade de outros veículos dentro das localidades:
Excesso de Velocidade | Coimas |
Até 10 km/h a mais | de 60 a 300 euros |
Entre 10 e 20 km/h a mais | de 120 a 600 euros |
Entre 20 e 40 km/h a mais | de 300 a 1500 euros |
Acima de 40 km/h a mais | de 500 a 2500 euros |
D) Excesso de velocidade de outros veículos fora das localidades:
Excesso de Velocidade | Coimas |
Até 20 km/h a mais | de 60 a 300 euros |
Entre 20 e 40 km/h a mais | de 120 a 600 euros |
Entre 40 e 60 km/h a mais | de 300 a 1500 euros |
Acima de 60 km/h a mais | de 500 a 2500 euros |
Caso incorra numa contraordenação grave, o condutor perde 2 pontos na sua carta, enquanto se incorrer numa contraordenação muito grave, a perda de pontos ascende a 4.
Por último, se o excesso de velocidade configurar crime, o condutor pode sofrer uma sanção inibitória de conduzir durante um determinado período de tempo.
Lembrete: Porque o mais importante é que todos cheguemos ao nosso destino são e salvos, respeite os limites de velocidade e conduza com prudência.
2º lugar: Falta de Inspeção Periódica
No segundo lugar deste pódio indesejado de multas de trânsito, encontramos as contraordenações rodoviárias relacionadas com a falta de inspeção periódica que, no período em análise, aumentaram 14% face a 2022 tendo ultrapassados as 49 mil.
• Coimas por falta de inspeção periódica
A coima por falta de inspeção periódica do automóvel dá direito a uma coima que varia entre os 250 e os 1250 euros. No caso de se tratar de um motociclo, triciclo ou quadriciclo sem inspeção, o valor é menor, mas ainda assim vai dos 120 aos 600 euros.
Para além destas coimas, os condutores de veículos que circulem sem a inspeção extraordinária, incorrem no pagamento de uma coima entre os 250 e 1250 euros, enquanto, para condutores de motociclos, triciclos ou quadriciclos sem inspeção extraordinária, as coimas situam-se entre os 120 e os 600 euros.
Se, por sua vez, o condutor for apanhado a conduzir sem a ficha que comprove a inspeção, poderá ter de pagar uma coima entre os 60 e os 300 euros, montantes que podem ser reduzidos para entre 30 e 60 euros se este apresentar a ficha em falta no prazo máximo de 8 dias.
Lembrete: a inspeção deve ser realizada no mês da matrícula da sua viatura, mas pode antecipá-la em três meses.
3º lugar: Condução sob o efeito do álcool
Entre as multas de trânsito mais comuns em Portugal, o terceiro lugar é ocupado pela condução sob o efeito do álcool (27687 infrações).
Apesar das muitas campanhas de prevenção rodoviária que, todos os anos, procuram sensibilizar os condutores para o perigo que representa conduzir sob o efeito do álcool, a verdade é que a mensagem ainda está a custar a passar.
• Coimas por condução sob o efeito do álcool
As consequências, em termos legais, para a condução sob o efeito do álcool varia em função do nível de alcoolemia no sangue da seguinte forma:
A) Taxa de Álcool no Sangue entre 0,5g/l e 0,8 g/l: multa entre 250 e 1250 euros e perda de 3 pontos na carta de condução. Possível inibição de conduzir entre 1 e 12 meses;
B) Taxa de Álcool no Sangue iguais ou superiores a 0,8 g/l e inferiores a 1,2 g/l: multa entre 500 e 2500 euros e perda de 5 pontos na carta de condução. Possível inibição de conduzir entre 2 e 24 meses;
C) Taxa de Álcool no Sangue igual ou superior a 1,2g/l: pena de prisão até 1 ano ou multa até 120 dias e perda de 6 pontos na carta de condução. Possível apreensão da carta de condução entre 3 meses e 3 anos.
Lembrete: Nunca é demais repetir: se conduzir não beba! O álcool tolda a sua perceção e diminui o tempo de reação a um possível obstáculo ou imprevisto.
4º lugar: Uso do telemóvel durante a condução
Se, com o novo Kia EV9, o problema da conectividade e comunicabilidade é acautelado através dos sistemas Kia Connect, Head Upo Display e Navegação Touchscreen, o grosso das viaturas a circular em território nacional exigem que o condutor apetreche o seu automóvel com kits mãos livres Bluetooth para que não incorram em multas de trânsito por utilização do telemóvel enquanto conduzem.
Apesar deste conselho, entre janeiro e outubro de 2023, a ANSR registou 17950 infrações nas estradas nacionais relacionadas com a utilização do telemóvel, número ligeiramente superior (+0,2%) do que em igual período de 2022.
• Multa por utilizar o telemóvel durante a condução
Utilizar o telemóvel, enquanto se conduz, configura uma contraordenação rodoviária que implica o pagamento de uma multa de trânsito que varia entre os 250 euros e os 1250 euros e perda de 3 pontos na carta de condução.
Lembrete: Caso não tenha kit mãos livres ou o seu automóvel não possua sistemas de conectividade e receber uma chamada, encoste à berma em lugar seguro para atender. Em circunstância alguma tire os olhos da estrada, nem mesmo para a escrita de uma pequena SMS.
5º lugar: Cinto de Segurança
Por melhores que sejam os sistemas de segurança dos automóveis modernos, é imprescindível colocar sempre o cinto de segurança, já que este elemento de segurança passiva permite que os ocupantes permaneçam corretamente posicionados em caso de embate ou travagem repentina, reduzindo assim o impacto e evitando projeções.
Apesar disto, a ANSR registou mais de 16 mil contraordenações rodoviárias (16600) por não colocação do cinto de segurança entre janeiro e outubro de 2023, o que equivale a um aumento de 2,1% em relação a 2022.
• Coima por não colocação do cinto de segurança
A multa de trânsito pela não colocação do cinto de segurança varia entre os 120 e os 600 euros e pode levar à perda de 3 pontos na carta de condução. Lembrete: Para segurança de todos os ocupantes do automóvel, coloque o cinto de segurança e outros elementos de segurança obrigatórios, como as cadeiras para crianças, antes de iniciar a marcha.
Pagamento e Contestação de Multas de trânsito
Um condutor que infrinja uma lei do Código da Estrada e seja autuado, tem 15 dias para efetuar o pagamento ou contestação à multa de trânsito, tempo que conta a partir do ato de fiscalização ou notificação através do correio.
Se o condutor concordar com o motivo da multa, pode fazer o pagamento através de cartão multibanco e homebanking ou dirigir-se a uma estação dos CTT ou posto da rede Payshop.
No caso de não concordar com o motivo que levou à multa de trânsito e desejar contestar a decisão, deve preencher o formulário online disponível no site da ANSR e submeter o pedido através de email (com assinatura digital) para:
– mail@ansr.pt ou
– enviar uma carta registada com aviso de receção, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena
– ou entregar a contestação em mãos na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP, no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital ou no destacamento de trânsito da sua área de residência.
O condutor pode, ainda, fazer o depósito do valor da multa de trânsito e apresentar a sua defesa depois. Neste caso, se a resposta à sua contestação for positiva, a ANSR devolverá o dinheiro, mas se fizer o depósito e não apresentar defesa, este passará a ser considerado um pagamento definitivo.
No ato de defesa, o condutor deve fazer a descrição da sua versão dos acontecimentos, reunir testemunhas (máximo de três), indicar o número do auto (canto superior direito da notificação) e identificar-se.
Nota: não existe um prazo limite para receber resposta à contestação. Caso, dois anos depois da contestação, não tiver recebido resposta, o processo prescreve, anda assim, é importante pedir informações sobre o Processo.